Toffoli volta atrás e mantém redução no valor do seguro DPVAT
O ministro
Dias Toffoli, presidente do Supremo Tribunal Federal (
STF), reconsiderou nesta quinta-feira (9) sua própria decisão e autorizou a resolução do
Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) que prevê a redução dos valores do seguro DPVAT em 2020.
No pedido de reconsideração, a União argumentou que a seguradora omitiu “a informação de que há disponível no fundo administrado pelo consórcio, atualmente, o valor total de R$ 8,9 bilhões, razão pela qual, mesmo que o excedente fosse extinto de imediato, ainda haveria recursos suficientes para cobrir as obrigações do seguro DPVAT”. Ao reconsiderar a própria decisão, Toffoli justificou que, mesmo com a redução dos valores, a União apresentou provas de que o consórcio arcará com suas despesas e com os seguros.
Valores em vigor
Automóvel, táxi e carro de aluguel: R$ 5,23 - redução de 68%; era R$ 16,21 em 2019;
Ciclomotores: R$ 5,67 - redução de 71%; era R$ 19,65 em 2019;
Caminhões: R$ 5,78 - redução de 65,4%; era de R$ 16,77 em 2019;
Ônibus e micro-ônibus (sem frete): R$ 8,11 - redução de 67,3%; era de R$ 25,08 em 2019;
Ônibus e micro-ônibus (com frete): R$ 10,57 - redução de 72,1%; era de R$ 37,90 em 2019
Motos: R$ 12,30 - redução foi de 86%; era de R$ 84,58 em 2019.
Como fica quem já pagou?
Os proprietários de veículos que efetuaram o pagamento do valor maior serão restituídos com a diferença, informou a
seguradora Líder. A seguradora já informou, por meio de suas redes sociais, que irá disponibilizar no endereço
https://restituicao.dpvatsegurodotransito.com.br/ um formulário onde o contribuinte que já efetuou o pagamento com os valores sem desconto poderá solicitar o estorno do valor excedente.
A devolução ocorrerá por meio de depósito bancário, exclusivamente na conta do contribuinte.
Para realizar a devolução, será necessário informar:
- CPF ou CNPJ do proprietário;
- Renavam do veículo;
- E-mail de contato;
- Telefone de contato;
- Data em que foi realizado o pagamento a maior;
- Valor pago;
- Banco, Agência e Conta corrente ou conta poupança do proprietário.
Este formulário estará disponível a partir de 15 de janeiro (quarta-feira).
Postado em 10/01/2020.