Validade da CNH | Como ficou |
O vencimento do exame de aptidão física e mental, que faz parte do processo de renovação da CNH teve sua validade ampliada. |
Condutores com idade inferior a 50 anos – validade de 10 anos. Para condutores com idade igual ou superior a 50 e inferior a 70 anos – validade de 5 anos. Já para os condutores com idade igual ou superior a 70 anos – validade de 3 anos. *Ou conforme critério médico. |
Mudança de categoria | Como ficou |
Mudanças nas exigências para habilitação nas categorias D e E. | Para mudar para a Categoria D ou E, além de outras exigências, o condutor não pode ter cometido mais de uma infração gravíssima nos últimos 12 (doze) meses.
*Mudança para categoria C não houve alteração. |
Exame toxicológico | Como ficou |
Exame realizado para detecção de consumo de substâncias psicoativas. | O exame toxicológico continua obrigatório para condutores das categorias C, D e E para obtenção (alteração de categoria) e renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Os condutores com idade inferior a 70 anos deverão realizar exames a cada 2 anos e seis meses contados da data de obtenção ou validade da CNH, independentemente da validade dos demais exames. Conforme a nova lei, conduzir veículo das categorias C, D ou E com exame toxicológico vencido há mais de 30 dias será considerada uma infração gravíssima, com multa de R$1.467,35, suspensão do direito de dirigir por três meses, condicionado o levantamento da suspensão à inclusão no Renach de resultado negativo em novo exame. |
CNH suspensa | Como ficou |
O limite de pontos no prontuário da CNH, no período de 12 meses, para fins de suspensão do direito de dirigir aumentou e foi organizado de acordo com a gravidade das infrações cometidas. | 20 pontos, no período de 12 meses, caso constem duas ou mais infrações gravíssimas.
30 pontos, no período de 12 meses, caso conste uma infração gravíssima. 40 pontos, no período de 12 meses, caso não conste nenhuma infração gravíssima. *40 pontos, no período de 12 meses, para condutor que Exerce Atividade Remunerada, independente do tipo de infração cometida. |
Curso preventivo de reciclagem | Como ficou |
Curso preventivo de reciclagem é aquele destinado aos condutores que exercem atividade remunerada em veículo. Em outras palavras, ele evita a suspensão do direito de dirigir. | Todos os condutores que exercem atividade remunerada em veículo serão beneficiados pelo curso, e não apenas os habilitados na categoria C, D ou E. Além disso, a participação do condutor no curso preventivo de reciclagem poderá ocorrer sempre que, no período de 12 meses, ele atingir entre 30 e 39 pontos, conforme regulamentação do Contran. |
Transporte de crianças no carro | Como ficou |
A nova lei traz ao CTB a obrigatoriedade do uso dos equipamentos de retenção. | Crianças menores de 10 anos que não tenham atingido 1,45m devem ocupar o banco traseiro. Além disso, utilizar equipamento de retenção adequado. |
Parar o veículo sobre ciclovia ou ciclofaixa | Como ficou |
Inserção de nova infração de trânsito que trata do respeito aos espaços compartilhados no trânsito. | Parar o veículo sobre ciclovia ou ciclofaixa:
Infração – grave; Penalidade – multa de R$ 195,23. |
Advertência por escrito | Como ficou |
É uma penalidade imposta com finalidade educativa aos que cometerem infrações leves e médias. | A regra da conversão da multa em penalidade de advertência por escrito não dependerá mais da decisão da autoridade de trânsito. Ao passo que, a penalidade de advertência por escrito deverá ser imposta à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa. E só em casos que o infrator não tenha cometido nenhuma outra infração nos últimos 12 meses. |
Desconto de 40% em multas de trânsito | Como ficou |
Possibilidade de pagamento com desconto de multas de trânsito. Deve ser feita através do Sistema de Notificação Eletrônica. E desde que o condutor reconheça o cometimento da infração e não apresente defesa ou recurso. | A Lei 14.071/20 torna obrigatória a adesão dos órgãos de trânsito ao Sistema de Notificação Eletrônica (SNE). |
Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC) | Como ficou |
Cadastro de condutores que não tenham cometido infrações de trânsito nos últimos 12 meses. | Em suma, no RNPC, serão cadastrados os condutores que não tenham cometido infrações de trânsito nos últimos 12 meses. Dessa forma, o objetivo é possibilitar que União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios utilizem o banco para conceder benefícios fiscais ou tarifários aos condutores cadastrados. |
Postado em 21/05/2021.