Medida que adia multa para motorista que não fizer toxicológico é aprovada
De acordo com Julyver Modesto, especialista em legislação de trânsito, houve a apresentação de 91 Emendas (mais 7 de Plenário) no Congresso Nacional. Destas, 39 foram aceitas. ”A grande maioria das emedas está fora do escopo da MP. Ou seja, não atendem aos pressupostos de urgência e relevância”, explica Modesto. No Projeto de Lei de Conversão da MP, aconteceram, no total, 55 modificações no CTB. Destas, foram 52 artigos alterados e 3 artigos incluídos.
Em relação à prorrogação das multas referentes ao exame toxicológico periódico, o texto antecipa o prazo. Em vez de 1º de julho de 2025 (como pretendia a MP), o prazo passou para 1º de julho de 2023.
“O correto, na verdade, seria (desde a MP) promover alteração no § 2º do artigo 148-A, que traz a EXIGÊNCIA do exame e não no 165-B, que traz a PUNIÇÃO, em especial por conta do parágrafo único deste artigo, que estabelece a penalidade para quem não fez anteriormente o exame periódico, o que será constatado no momento da renovação da CNH. Nesse sentido, se a multa será aplicada a partir de 1º de julho de 2023, alcançará fatos pretéritos (e não era esta a intenção, conforme se verifica, inclusive, do Parecer do relator)”, argumentou Modesto.
O especialista destaca também, dentre as várias mudanças aprovadas, a ampliação de competências para fiscalização de trânsito nas vias urbanas. Ou seja, se aprovada, torna a grande maioria das infrações de competência concorrente. Além disso, a impossibilidade de convênio com Guardas Municipais para atuarem na fiscalização de trânsito.
Tramitação
A matéria segue agora para o Senado e se tiver mudanças, retorna à Câmara. Ao final, o presidente da República poderá sancioná-la ou vetá-la. “Portanto, ainda não estão valendo as mudanças”, conclui o especialista.
Como funciona o exame toxicológico
Condutores das categorias C, D e E, devem realizar o exame toxicológico na obtenção e renovação da
Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Além disso, a cada 2 anos e 6 meses - o chamado exame toxicológico periódico - independente da validade de outros exames. Recentemente, com a
Lei 14071/20, a legislação começou a prever uma penalidade para quem não realizar esse exame toxicológico periódico.
Lembrando que o exame toxicológico detecta o consumo de substâncias psicoativas, como anfetaminas, cocaína e maconha. Quem dirige veículos das categorias C, D ou E com o exame toxicológico vencido comete uma infração gravíssima. A multa é de R$ 1.467,35 e passível de suspensão do direito de dirigir por três meses. Essa é a fiscalização que está suspensa.
Artigo de Mariana Czerwonka
Imagens: Freepik
Postado em 28/04/2023.