Governo Bolsonaro recorre contra liminar que obriga uso de simulador no RS
Regra que torna simulador facultativo começou a valer no mês passado; no RS, equipamento segue obrigatório.
O governo do presidente Jair Bolsonaro recorreu contra a liminar que mantém a obrigatoriedade de simulador para tirar a CNH (Carteira Nacional de Habilitação) em autoescolas do Rio Grande do Sul. O pedido foi encaminhado pela AGU (Advocacia-Geral da União) ao TRF4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região), responsável pela decisão em caráter provisório.
A liminar foi deferida no dia 26 de agosto ao SindiCFC-RS (Sindicato dos Centros de Habilitação de Condutores e Auto e Moto Escolas do Estado do Rio Grande do Sul), que representa cerca de 270 CFCs (centros de formação de condutores) no Estado gaúcho. O sindicato alega prejuízo às autoescolas com o fim do simulador obrigatório, considerando o gasto já realizado para adquirir o equipamento.
A decisão do TR4 anula, exclusivamente aos CFCs filiados ao sindicato, os efeitos da Resolução 778/2019 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), que torna o simulador opcional para habilitar motoristas na categoria B e também reduz de 25 para 20 horas o número de aulas práticas para os aspirantes à CNH na mesma categoria.
Ao requerer a derrubada da liminar, a AGU afirma que "os alegados prejuízos aos CFCs em razão dos investimentos já realizados em simuladores desconsideram que o uso do equipamento não foi proibido, apenas considerado opcional".
Ainda de acordo com a Advocacia-Geral da União, "a resolução possibilita que os CFCs decidam livremente pela conveniência da aquisição ou manutenção dos equipamentos e que os candidatos à habilitação optem, conforme sua livre escolha, pelo número de horas/aula em simuladores, sem limites de horas".
O órgão completa, afirmando que não há evidências de que a obrigatoriedade dos simuladores tenha gerado mais segurança aos candidatos.
O que diz a Resolução 778/2019
A resolução anulada em caráter provisório no Rio Grande do Sul entrou em vigor este mês e acaba com o uso obrigatório de simulador para a categoria B. Também reduz de 25 para 20 horas o número de aulas práticas para os aspirantes à habilitação na mesma categoria.
De acordo com a regra, o condutor terá de obrigatoriamente fazer 20 horas de aulas práticas. Se optar pelo uso do simulador, são 15 horas de aulas práticas e cinco horas no equipamento.
A Resolução 778/2019 também facilita o acesso à ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotor) - necessária para pilotar as "cinquentinhas", motonetas com até 50 cm³ de cilindrada.
As aulas teóricas e práticas se tornam opcionais por 12 meses, contados a partir de 13 de setembro, quando a resolução entra em vigor. Com isso, os candidatos à ACC terão de fazer apenas as provas teórica e prática, além dos exames médico e psicológico.
O curso prático será exigido apenas em caso de reprovação no respectivo teste.
Passados os 12 meses, a obtenção ou a renovação da ACC exigirá o "mínimo" de cinco horas/aula de curso prático - pelo menos uma delas no período noturno. O Denatran (Departamento Nacional de Trânsito) esclarece que será mantida a exigência atual de 20 horas/aula teóricas.
Postado em 30/09/2019.
Alterado em 01/10/2019.