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Condutores com mais de 50 anos poderão ter desconto na renovação da CNH

Condutores com mais de 50 anos poderão ter desconto na renovação da CNH

Estabelecer desconto no valor cobrado pela renovação das carteiras de habilitação para condutores com idade igual ou superior a 50 anos. Esse é o tema do Projeto de Lei 5153/23 que tramita no Senado Federal. De autoria do senador Fernando Dueire (MDB/PE), o PL pretende alterar o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e prevê um escalonamento de descontos na renovação da CNH para maiores de 50 anos.

Segundo o texto do PL, o desconto passaria a ser calculado sobre o valor integral cobrado aos demais condutores pelo órgão executivo de trânsito, e teria percentual de:

- 50% para os condutores com idade igual ou superior a 50 (cinquenta) anos e inferior a 70 (setenta) anos;
- 70% (setenta por cento) para os condutores com idade igual ou superior a 70 (setenta) anos.

Conforme o senador, a cobrança sem diferenciação aos condutores sujeitos a prazo menor de renovação impõe ônus financeiro desproporcional aos maiores de 50 anos.

É injusto que o mesmo valor a título de taxa administrativa seja cobrado de um condutor cuja CNH tenha vigência menor”, afirma.

Para o senador, grande parte dos prejudicados são pessoas idosas. “Essa cobrança é uma violação à Constituição Federal, que prevê, em seu art. 230, que a sociedade assim como o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas e assegurar sua participação na comunidade. Isso inclui, naturalmente, o acesso à condução de veículos. Não estamos protegendo e amparando o idoso se cobramos dele um valor maior para a condução de veículos que aquele cobrado de pessoas com menos de 50 anos de idade”, justifica Dueire.  

Atualmente apenas no Rio de Janeiro há uma previsão nesse sentido. Conforme o Detran/RJ, as pessoas com mais de 65 anos estão isentas do pagamento da taxa de renovação da Carteira Nacional de Habilitação. Essa informação está na Lei nº 4.085, de 10 de março de 2003.

De acordo com o CTB, a validade máxima da CNH é de:

- 10 anos, para condutores com idade inferior a 50 anos.
- 5 anos, para condutores com idade igual ou superior a 50 anos e inferior a 70 anos.
- 3 anos, para condutores com idade igual ou superior a 70 anos

Tramitação

A matéria está na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania e aguarda designação de relator.

Postado em 08/03/2024.