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Barulho dos escapamentos de motocicletas: qual é o limite aceitável e quem fiscaliza

Barulho dos escapamentos de motocicletas: qual é o limite aceitável e quem fiscaliza

O som alto vindo dos escapamentos das motocicletas parece que nunca incomodou tanto os cidadãos como está acontecendo agora durante a pandemia causada pela Covid-19. As reclamações chegam de diversas regiões do País e tratam de um único tema: o que fazer nesses casos e para quem reclamar?

Autuação

Quando autuado em flagrante, o proprietário do veículo deve pagar a multa, pela infração de natureza grave, no valor de R$ 195,23, acrescidos de cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Além disso, há a penalidade de retenção do veículo.
No entanto, na prática, parece que não há nenhuma penalidade, pois, de acordo com a Secretaria de Mobilidade Urbana de Maringá, só em 2021 já foram registradas 139 reclamações dos barulhos dos escapamentos de motocicletas, quase o dobro de todo o ano de 2020, que somam 170.
Seja como for, este inconveniente não acontece apenas no estado do Paraná. O Departamento de Trânsito do Distrito Federal informou que realizou 35 blitzes da Operação Sossego, no mês de abril de 2021, resultando em 168 autuações por conduzir motocicleta com escapamento irregular.

O que diz a legislação de trânsito

De acordo com o BPTran, o órgão atua diariamente na fiscalização deste tipo de equipamento obrigatório de veículos, baseando-se no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e nas Resolução nº 561/15 e 452/13 do Contran. Além da Resolução nº 035/15 do CETRAN/PR, que dispõe sobre a forma de autuação e fiscalização de motocicletas, motonetas ou ciclomotores em relação ao silenciador de motor e explosão e emissão de gases. 

Penalidades para o condutor

Quando flagrado, o condutor é notificado conforme art. 230, XI do CTB, pela infração de natureza grave, com cinco pontos na CNH, no valor de R$ 195,23. Segundo o órgão, a tipificação do enquadramento é por conduzir o veículo com descarga livre ou com silenciador do motor de explosão defeituoso, deficiente ou inoperante. E a constatação da infração é feita mediante abordagem.

Limite aceitável para o barulho dos escapamentos de motocicletas

A respeito das normas de fiscalização dos dispositivos destinados ao controle de emissão de gases poluentes e ruídos, denominado escapamento, citando a “Resolução nº 252/199 do CONAMA (Conselho Nacional do Meio Ambiente)”, o BPTran esclarece que tal legislação “dispõe sobre os limites máximos de ruído nas proximidades do escapamento para veículos rodoviários automotores, inclusive veículos acarroçados, complementados e modificados, nacionais e importados”. Onde tal dispositivo se dará sua aplicação quando for objeto de “fiscalização ambiental”, diferente pela fiscalização executada pelo BPTran, que é através do Código de Trânsito Brasileiro – CTB.

Em relação ao trânsito, a autuação pelo art. 230, XI do CTB, não necessita sua constatação através do “decibelímetro”.  Nesse sentido, utiliza-se o equipamento apenas em fiscalização ambiental. De acordo com o órgão, ainda se percebe pelo CTB que existem poucas infrações de trânsito que necessitam o uso de decibelímetro para sua constatação.

O BPTran diz ainda que especificadamente para o controle de ruídos, o que há de mais recente é a Resolução nº 561/15 do CONTRAN e a Resolução nº 035/15 do CETRAN/PR. Elas têm sido a principal ferramenta para aplicação de autuações de trânsito para este tipo de infração no estado, levando em consideração a competência territorial da PMPR.

Quem fiscaliza

Conforme o Código de Trânsito Brasileiro, a competência cabe ao órgão ou entidade de trânsito estadual e rodoviário. Porém, existem convênios vigentes onde qualquer órgão de trânsito municipal, estadual e federal poderá realizar a fiscalização.

Como fazer denúncias sobre esse tipo de irregularidade

Através dos portais oficiais e ouvidorias de cada órgão de trânsito. No caso do Detran/RS, a denúncia pode ser realizada através do site: https://www.detran.rs.gov.br/denuncias, clicando na opção “Ouvidoria” e logo após em “Denúncias”. Desta forma, o cidadão contribuirá com maiores informações ao setor de planejamento da PMPR e as operações realizadas em pontos estratégicos. Ainda assim, levando em conta vários fatores relevantes para aumentar a segurança em geral da população.

Considerações finais

O BPTran ressalta que a mera substituição, total ou parcial, do sistema de escapamento original do veículo, por outro similar, não configura por si só a infração de trânsito. Desde que esteja devidamente certificado pelo “INMETRO”.

Citamos ainda, que até hoje, nenhuma empresa que fabrica escapamentos esportivos para motocicletas possui certificação pelo Inmetro do equipamento produzido. Por exemplo, este, muitas vezes, é um escapamento “quase artesanal”, sem nenhum critério técnico de confecção”, esclarece o órgão.

A fiscalização de emissão de gases (fumaça) também tem regulamentação. Nesses casos, utiliza-se o opacímetro. Este deve ter selo do INMETRO e homologado pelo DENATRAN.

Artigo de Pauline Machado
Imagens: Freepik

Postado em 11/06/2021.